Portaria n.º 41/2019

Data de publicação30 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/41/2019/01/30/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Administração Interna, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 41/2019

de 30 de janeiro

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, estabelece um modelo descentralizado, em que as funções de planeamento, organização, operação, atribuição, fiscalização, investimento, financiamento, divulgação e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, são exercidas pelos Municípios, Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Estas autoridades estão incumbidas de proceder ao planeamento e organização de redes e serviços eficientes de transporte público de passageiros, concretizando o modelo concorrencial e de contratualização previsto na legislação europeia, muito especialmente no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento (EU) 2016/2338, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016.

Sendo gradual a assunção de competências pelas diferentes autoridades de transporte e apresentando estas, ainda, níveis de desenvolvimento e maturidade muito diferenciados, mantém-se a necessidade de promover a capacitação técnica tendente ao pleno funcionamento e exercício das competências destas autoridades e à garantia de eficácia do novo modelo descentralizado

Neste sentido, encontra-se previsto no artigo 12.º do RJSPTP, a criação do «Fundo para o Serviço Público de Transportes» (FSPT), o qual veio a ser criado e regulamentado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro. O Regulamento do FSPT estabelece, no seu artigo 7.º, as regras para atribuição de financiamento regular às autoridades de transportes.

Não obstante o RJSPTP atribuir competências a 3 tipos de autoridades de transportes (além do Estado), os números 7, 8 e 11 do artigo 7.º do Regulamento do FSPT, apenas habilitam este Fundo ao «financiamento regular» a 2 tipos, as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e os municípios não incluídos nestas áreas metropolitanas. O «financiamento regular» direto das comunidades intermunicipais não está previsto.

O financiamento das comunidades intermunicipais está condicionado à existência, verificação e publicitação, dos contratos interadministrativos de delegação de competências entre municípios e comunidades intermunicipais, bem como à declaração expressa dos municípios a autorizarem a transferência dos montantes atribuídos para respetivas comunidades intermunicipais.

Ora, constata-se a ocorrência de situações em que as comunidades...

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