Portaria n.º 401/2015 - Diário da República n.º 219/2015, Série I de 2015-11-09

Portaria n.º 401/2015

de 9 de novembro

O artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 28/2004, de 16 de julho, e 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro, e 114/2011, de 30 de novembro, estabelece que as regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar são aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., ouvidas as concessionárias.

Seguindo o procedimento previsto no referido diploma, as regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar foram aprovadas em anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro.

Nos últimos anos, seguindo uma tendência internacional e para dar resposta a uma procura crescente, as empresas concessionárias têm vindo a organizar torneios de jogos de fortuna ou azar, sendo os mais frequentes os torneios de póquer não bancado, nas modalidades texas hold'em e omaha, em que a participação dos jogadores depende do pagamento de uma taxa de inscrição.

Em resposta a esta nova realidade, importa proceder ao enquadramento dos torneios de póquer realizados pelas concessionárias das zonas de jogo, pelo que se torna necessário alterar a Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, por forma a incluir algumas regras específicas para esta modalidade de jogo de fortuna ou azar, quando explorado naquele modo de torneio.

Foram ouvidas as empresas concessionárias, através da Associação Portuguesa de Casinos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 28/2004, de 16 de julho, e 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro, e 114/2011, de 30 de novembro, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.

Artigo 2.º

Aditamento ao Anexo da Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro

É aditada à Secção II, do Capítulo Único, do Título II do Anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, a Subsecção V, com a seguinte redação:

SUBSECÇÃO V

Jogo em modo de torneio

113 -...

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