Portaria n.º 4/2015 - Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06

Portaria n.º 4/2015

de 6 de janeiro

As entidades do setor social e solidário, representadas pelas Misericórdias, Mutualidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), têm assumido uma posição de enorme preponderância no estabelecimento e desenvolvimento de um conjunto de respostas sociais em todo o território, sendo parceiros de excelência do Governo para, de uma forma eficaz e profissional, implementarem essas mesmas respostas no terreno.

As entidades do setor social e solidário, espalhadas por todo o território, são um pilar fundamental no suporte e apoio a todos aqueles que, por vicissitudes diversas, se encontram numa situação de vulnerabilidade, constituindo-se, assim, num instrumento mais próximo dos cidadãos e com maior capacidade de resposta às situações de carência ou de desigualdade social.

Reconhecendo o inegável papel das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional reforçou esta parceria, criando o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), através do Decreto -Lei n.º 165 -A/2013, de 23 de dezembro.

O FRSS foi assim criado com o...

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