Portaria n.º 394/2017

Data de publicação09 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 394/2017

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., necessita de proceder à requalificação e beneficiação do bloco operatório do Hospital de Chaves, celebrando, para o efeito, o correspondente contrato de empreitada.

Considerando que a celebração do referido contrato de empreitada gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.201.163,98 EUR (um milhão, duzentos e um mil, cento e sessenta e três euros e noventa e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a requalificação e beneficiação do bloco operatório do Hospital de Chaves.

2 - A autorização está condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de 499.931,70 EUR (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e um euros e setenta cêntimos), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os...

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