Portaria n.º 390/2020

Data de publicação05 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra

Portaria n.º 390/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de cópia e impressão, nos anos 2020 a 2023.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019 (RCM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), foram autorizados a realizar a despesa plurianual inerente à contratação de serviços de cópia e impressão para os anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de (euro) 6 804 705,00, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

A RCM consagrou um período de 36 meses com início em janeiro de 2019 e termo em 2021. No entanto, tendo em consideração que o procedimento se encontra na fase de adjudicação, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela RCM, de forma a adaptá-los à execução temporal prevista para o contrato, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

De acordo com o n.º 10 do artigo 46.º, do referido DLEO, a reprogramação dos encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do estabelecido nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Ficam as entidades...

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