Portaria n.º 386/2020

Data de publicação05 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 386/2020

Sumário: Autoriza o Gabinete do Ministro da Educação a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de uma viatura.

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência pretende que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., desenvolva o procedimento relativo ao «Aluguer operacional de uma viatura de tipologia superior i híbrido por 48 meses/140 000 km, para o Gabinete do Ministro da Educação»;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes do referido contrato, que se estimam no valor de (euro) 35 520,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte euros), não incluindo o IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Gabinete do Ministro da Educação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de uma viatura, que, no âmbito do respetivo procedimento, não pode exceder as importâncias abaixo indicadas, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2020 - (euro) 2 220,00 (dois mil, duzentos e vinte euros);

2021 - (euro) 8 880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta euros);

2022 - (euro) 8 880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta euros);

2023 - (euro) 8 880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta euros);

2024 - (euro) 6 660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta euros).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 a 2024 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na...

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