Portaria n.º 386/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 386/2016

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro;

Considerando que as Lojas do Cidadão e os Espaços Empresa promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico;

Considerando que as Lojas do Cidadão e os Espaços Empresa têm que garantir condições de higiene e de limpeza necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade, importa proceder à abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações das Lojas do Cidadão, Espaço Empresa e Serviços Centrais da AMA, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQHL/Higiene e Limpeza - 2015, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P.;

Considerando que a AMA, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de 24 meses, com possibilidade de renovação por mais 12 meses, com início em março de 2017, e com um preço contratual máximo de 1.273.230,74 EUR (um milhão, duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta euros e setenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços de limpeza que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de...

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