Portaria n.º 385-H/2017

Coming into Force30 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Dezembro 2017
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 385-H/2017

de 29 de dezembro

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.

Com as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017 e da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, mostra-se necessário reformular a declaração Modelo 3 e seus anexos em conformidade, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento.

Por outro lado, considerando: i) o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS; ii) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet; iii) o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e iv) que a AT está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via; institui-se a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;

e) Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;

f) Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;

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