Portaria n.º 385/2017
Coming into Force | 02 Janeiro 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 385/2017
de 28 de dezembro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (restauração e bebidas).
As alterações em vigor do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (restauração e bebidas), respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 30, de 15 de agosto de 2017, e n.º 43, de 22 de novembro de 2017, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de restauração ou de bebidas, campos de golfe (salvo se constituírem complemento de unidades hoteleiras), casinos e parques de campismo, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.
As partes requereram a extensão da última alteração da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade. Considerando que a alteração em apreço incide sobre matéria com última alteração publicada no BTE, n.º 30, de 15 de agosto de 2017, e que esta não foi objeto de extensão procede-se à extensão conjunta das referidas alterações, com vista à uniformização das condições de trabalho aplicáveis às empresas abrangidas.
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 38 041 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 43 % homens e 57 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 13 906 TCO (37 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 24 135 TCO (63 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 39,6 % são homens e 60,4 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,1 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2 % para os...
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