Portaria n.º 384/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-26

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA Portaria n.º 384/2015 de 26 de outubro O Decreto -Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) e, no desenvolvi- mento daquele decreto -lei, foi aprovada a sua organização interna, através da Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro.

Por sua vez, no âmbito da aprovação do novo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, foi alterada a lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P., de molde a integrar as novas atribuições de controlo, regulação e inspeção, consagrando verdadeiros poderes regulatórios em matéria de explora- ção e prática do jogo e apostas online, exercidas através da Comissão de Jogos e do novo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). Esta nova área de intervenção do SRIJ exige que o mesmo seja agora organizado internamente de acordo com estas novas competências, com especial enfoque nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação e de segurança, considerando que o modelo de inspeção e moni torização do jogo online se centra fundamental- mente na utilização de ferramentas informáticas e não numa fiscalização presencial, como acontece no jogo de base territorial.

Simultaneamente, e em resultado de uma reflexão e avaliação do modelo organizativo de todo o Instituto, decor ridos que são oito anos desde a sua criação, em face das exigências e desafios a que atualmente tem de dar resposta, diversos das existentes aquando da sua criação em 2007, importa proceder a uma redefinição estratégica e de posicionamento do Turismo de Portugal, I. P., através da estruturação de uma nova área de atuação — a Gestão do Conhecimento —, a qual terá como principal missão a organização e gestão do conhecimento sobre o setor e a construção de uma oferta de novos serviços às empresas.

Estas duas novas vertentes de atuação do Instituto impõem a reformulação da atual organização interna do Turismo de Portugal, I. P., de modo a adaptá -la a novas formas, mais ágeis e flexíveis, de gestão dos seus proces- sos e procedimentos, considerando os recursos existentes, baseada numa sólida estruturação dos modelos de utiliza- ção de tecnologias e sistema de informação e de gestão e partilha do conhecimento.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de ja- neiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Minis tra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória 1 — É revogada a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro. 2 — São mantidas as comissões de serviço dos cargos dirigentes das seguintes unidades orgânicas que sucedem às anteriormente criadas pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro:

a) Direção de Valorização da Oferta, que sucede à Dire- ção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta;

b) Direção de Apoio ao Investimento, que sucede à Direção de Apoio ao Investimento;

c) Direção de Apoio à Venda, que sucede à Direção de Apoio à Venda;

d) Direção de Formação, que sucede à Direção de Quali- ficação Formativa e Certificação;

e) Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que sucede à Direção do Serviço de Inspeção de Jogos;

f) Direção de Recursos Humanos, que sucede à Direção de Recursos Humanos;

g) Direção Financeira e de Tecnologias, que sucede à Direção de Gestão...

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