Portaria n.º 382/2019

Coming into Force24 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/382/2019/10/23/p/dre
Data de publicação23 Outubro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 382/2019

de 23 de outubro

Sumário: Sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, através da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro, e 175/2018, de 19 de junho, é aprovado o Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este Fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto.

A presente alteração visa essencialmente compatibilizar a referida Portaria com as recentes alterações aos diplomas da governação e do regulamento geral dos FEEI, designadamente a revogação das disposições sobre operações de reduzida dimensão, agora vertidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o qual alarga e valoriza a aplicação do regime de custos simplificados.

Na vigência desta portaria, e atendendo à experiência entretanto obtida e avaliação efetuada, aproveita-se ainda a oportunidade para proceder a alguns ajustamentos em matéria de contratualização e apuramento de resultados.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação n.º 21/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 4 de outubro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de...

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