Portaria n.º 382/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 382/2017

A Igreja e o antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora encontram-se classificados como monumento de interesse público, conforme Portaria n.º 177/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril.

A Igreja e o antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, de fundação setecentista, constituem uma unidade formal coesa, apesar das profundas intervenções sofridas por ambos após a extinção das ordens religiosas, quando o cenóbio foi adaptado a quartel e, posteriormente, a hospital militar. O templo barroco, de grande impacto urbanístico e qualidade arquitetónica, guarda um valioso património integrado e móvel.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a localização dos imóveis, em meio urbano caracterizado por estruturas viárias de finais de Setecentos e início de Oitocentos, e por edificado consolidado, embora de tipologias díspares, bem como a topografia do terreno.

A sua fixação visa salvaguardar os imóveis no seu enquadramento, garantindo os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual, particularmente no que respeita às fachadas principais, procurando ainda englobar as unidades urbanas com características homogéneas situadas na envolvente imediata.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente dos monumentos classificados, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelos n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção da Igreja e do antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa, classificados como monumento de interesse público pela Portaria n.º 177/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril, conforme plantas constantes do Anexo I e do Anexo II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de...

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