Portaria n.º 382/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-26

Portaria n.º 382/2015

de 26 de outubro

Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no de julho de 2006, alterada pelas Portarias n.os 1636/2007, 1548/2008, 191/2010, 1068/2010 e 210/2012, publicadas, respetivamente, no de 31 de dezembro de 2007, 252, de 31 de dezembro de 2008, 68, de 8 de abril de 2010, 203, de 19 de outubro de 2010, e 134, de 12 de julho de 2012.

Verificando -se os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, concretamente a inexistência de associações de empregadores e circunstâncias sociais e económicas que o justificam, foi constituída uma comissão técnica incumbida de proceder aos estudos preparatórios de atualização das condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, por despacho de 23 de abril de 2015, publicado no de maio de 2015, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2015.

A FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e

Serviços propôs a atualização média de 4,1 % das retribuições mínimas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços um aumento de 30,00 € para todos os níveis salariais. As referidas associações sindicais preconizaram ainda a atualização do subsídio de refeição para 4,00 €.

Para as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, a Confederação dos Agricultores de Portugal sugeriu a atualização da tabela salarial de acordo com o valor da inflação e o subsídio de refeição para o montante de 4,00€.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal recomendou a atualização de 1 % para a tabela salarial, enquanto a Confederação Empresarial de Portugal sugeriu o não aumento das referidas prestações.

Foram, ainda, propostas diversas alterações ao âmbito material da portaria, porém, na maioria daquelas, sem concretizar e fundamentar a necessidade da revisão em função das características das atividades abrangidas.

Na sequência dos estudos preparatórios da comissão técnica, as retribuições mínimas previstas na portaria em apreço são atualizadas em média em 1,7 %, com exceção da retribuição mínima do nível XI que é igual à retribuição mínima mensal garantida em vigor...

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