Portaria n.º 380/2019
Coming into Force | 01 Novembro 2019 |
Data de publicação | 18 Outubro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/380/2019/10/18/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 380/2019
de 18 de outubro
Sumário: Portaria que procede à primeira alteração ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante.
O Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, estabelece que o registo das instituições é obrigatório e deve ser efetuado nos termos regulamentados por portaria.
Neste contexto, e no que reporta às instituições do âmbito da ação social do sistema de segurança social, a Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro, aprovou, em anexo que dela faz parte integrante, o respetivo Regulamento de Registo.
No entanto, no âmbito da aplicação deste Regulamento tem-se verificado alguma sobreposição de atuações entre os organismos de segurança social intervenientes no processo de registo, nomeadamente no que se relaciona com a emissão de pareceres relativos à conformidade legal dos textos estatutários das instituições com o estabelecido no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Assim, importa proceder a ajustamentos ao referido Regulamento, por forma a clarificar a atuação entre organismo instrutor e organismo decisor, e a garantir uma maior celeridade na tramitação do processo de registo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro
São alterados os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
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