Portaria n.º 378/2018

Data de publicação11 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 378/2018

Considerando que o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo com vista a possibilitar o fornecimento de alimentação para os solípedes e canídeos em serviço naquele ramo das Forças Armadas;

Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;

Considerando, assim, que é mais vantajoso ampliar a duração da execução contratual para um período máximo de 3 anos, nos termos previstos no artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos;

Considerando que, como tal, a execução contratual em causa dará lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, os quais, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa inerente à aquisição de alimentação para os solípedes e canídeos que prestam serviço naquele ramo das Forças Armadas para...

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