Portaria n.º 376/2015 - Diário da República n.º 206/2015, Série I de 2015-10-21

Portaria n.º 376/2015

de 21 de outubro

O Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, alterou a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral das Autarquias Locais, e o Decreto -Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, extinguiu a Fundação CEFA, atribuindo à DGAL os fins e atribuições daquela.

Importa agora, no desenvolvimento daqueles diplomas, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim, Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 200/2006 de 25 de outubro e 105/2007 de 3 de abril, atualizado pela Lei n.º 64 -A/2008 de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011 de 28 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 116/2011 de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção -Geral das Autarquias Locais

1 - A DGAL estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;

  2. Departamento de Recuperação Financeira;

  3. Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas;

  4. Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações.

    2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros

    Ao Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros, abreviadamente designado por DCAF, compete:

  5. Estudar e propor, em colaboração com as entidades competentes, as normas e princípios integrantes do sistema financeiro da administração local;

  6. Promover a recolha e tratamento de dados financeiros das entidades locais, bem como elaborar e divulgar análises sobre a situação económico -financeira das referidas entidades; c) Apreciar, em colaboração com as entidades competentes, os critérios de repartição das participações financeiras da administração local e o resultado da respetiva aplicação; d) Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local, acompanhando o respetivo processamento;

  7. Conceber e propor as adaptações necessárias a uma gestão económico -financeira equilibrada da administração local, tendo em conta os condicionalismos nacionais e comunitários impostos nesta matéria;

  8. Acompanhar a gestão económico -financeira da administração local e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;

  9. Sistematizar as formas de apoio da administração local, em matéria de gestão financeira e contabilística, com vista ao seu aperfeiçoamento;

  10. Analisar os indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das entidades da administração local; i) Gerir a informação prestada pelas entidades públicas participantes mantendo atualizados os dados financeiros da aplicação SEL;

  11. Manter atualizado um registo de operações em regime similar ao das parcerias público privadas ao nível da administração local;

  12. Acompanhar o Portal da Transparência Municipal e o Portal da DGAL, mantendo atualizados os dados económicos destes sítios;

  13. Apoiar as entidades da administração local no que respeita à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito; m) Responder às solicitações das entidades competentes relativas às questões financeiras da administração local; n) Preparar, coordenar e gerir programas de cooperação técnica e financeira com a administração local, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria; o) Promover a articulação com os demais serviços do setor público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local; p) Preparar os instrumentos contratuais entre a DGAL e a administração local envolvidas nos programas de financiamento e apoio técnico da DGAL;

  14. Acompanhar e avaliar a execução financeira e física dos projetos da administração local objeto de financiamento ou cofinanciamento pela DGAL;

  15. Acompanhar e avaliar a execução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT