Portaria n.º 370/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/370/2019/10/14/p/dre
Data de publicação14 Outubro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 370/2019

de 14 de outubro

Sumário: Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.

Com as alterações legislativas decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro do mesmo ano, da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, em vigor a partir de 1 de outubro do mesmo ano, bem como do regime fiscal respeitante ao Programa do Arrendamento Acessível previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, em vigor a partir de 1 de julho de 2019, mostra-se necessário reformular a declaração Modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade e proceder à atualização das respetivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;

e) Instruções de preenchimento do Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;

f) Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;

g) Anexo F -...

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