Portaria n.º 368/2019

Coming into Force01 Janeiro 2020
Data de publicação11 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/368/2019/10/11/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 368/2019

de 11 de outubro

Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25 - donativos recebidos, aprovada pela Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, aprovou a Declaração Modelo 25 destinada ao cumprimento do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado neste diploma legal, bem como, as respetivas instruções de preenchimento.

Posteriormente, a Portaria n.º 322/2018, de 13 de dezembro veio proceder à alteração das instruções de preenchimento da referida Declaração Modelo 25.

Considerando que o n.º 1 do artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019, sob a epígrafe «Outras disposições no âmbito de Estatuto dos Benefícios Fiscais» prevê que: «1 - Durante o mandato da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da referida Estrutura de Missão beneficiam do regime previsto no artigo 62.º-B do EBF», mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, a vigorar no ano de 2020 e seguintes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25 - donativos recebidos, aprovada pela Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, aprovadas pela Portaria n.º 322/2018, de 13 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.

(ver documento original)

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