Portaria n.º 367/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/367/2019/10/10/p/dre
Data de publicação10 Outubro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 367/2019

de 10 de outubro

Sumário: Aplica ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário a que se referem, respetivamente, o n.º 2 do artigo 52.º-A e o n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o regulamento do curso de formação específico aprovado pela Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro.

A Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, introduziu alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, em diversas matérias, de onde se destaca a implementação de um novo modelo de administração e gestão agrupada dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, assente num modelo de presidência, com competências reforçadas, que passam pela designação de um único presidente, coadjuvado por um administrador judiciário, e de um magistrado do Ministério Público coordenador, para um conjunto de tribunais administrativos de círculo e tributários integrados numa determinada área geográfica.

A Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro, aprovou o regulamento do curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários, bem como para o exercício das funções de presidente em tribunais administrativos de círculo e tributários, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º e dos artigos 43.º, n.os 4 e 5, 43.º-A e 48.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o qual foi publicado em anexo à referida portaria e da qual faz parte integrante.

Com efeito, atenta a nova estrutura concebida para a jurisdição administrativa e fiscal, torna-se necessário uniformizar e, consequentemente, aplicar o regime previsto naquela portaria aos magistrados do Ministério Público coordenadores e aos administradores judiciários, investidos em competências reforçadas, nomeadamente ao nível das competências administrativas e de gestão, de modo a dotá-los dos instrumentos indispensáveis à realização da sua função.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, ex vi, respetivamente, alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º-A e n.º 1 do artigo 56.º...

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