Portaria n.º 366/2018

Coming into Force03 Julho 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Julho 2018
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 366/2018

Considerando que o Fundo Ambiental (FA) tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Considerando que, nos termos do Despacho n.º 730-A/2018, de 11 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 1.º suplemento, de 16 de janeiro de 2018, o FA deve apoiar projetos relativos à mitigação das alterações climáticas.

Considerando que o FA tem em curso o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP) com o objetivo de promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, o qual se enquadra no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob (RCM n.º 54/2015, de 25 de junho).

Considerando que o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP («Programa»), tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de veículos elétricos (VE) na AP, dos respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização e o apoio à aquisição de postos de carregamento.

Considerando que o Programa prevê que o apoio a conceder deverá ser decrescente ao longo do tempo e adequado à evolução tecnológica e ao diferencial de custos entre a solução mobilidade elétrica e a solução tradicional e que, neste contexto, foi previsto o financiamento de 1200 VE e um montante global estimado de 23,34 M(euro) para a sua concretização, tendo o FA sido identificado como a principal fonte de financiamento, por inerência das atribuições do Fundo Português de Carbono, entretanto extinto, que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Considerando que o Programa se desenvolve de forma faseada, tendo sido iniciado em 2015 com uma fase-piloto que visou a aquisição e atribuição de 30 VE em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) por um período de 48 meses, o financiamento do respetivo equipamento de georreferenciação e de monitorização e ainda a aquisição de 25 pontos de carregamento e a respetiva operação. Seguiu-se a 1.ª fase, a qual contemplou o financiamento da aquisição de 170 VE, igualmente em regime de...

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