Portaria n.º 365/2019
Órgão | Finanças |
Coming into Force | 01 Janeiro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/365/2019/10/10/p/dre |
Section | Serie I |
Data de publicação | 10 Outubro 2019 |
Portaria n.º 365/2019
de 10 de outubro
Sumário: Aprova a Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria n.º 325/2018, de 14 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Considerando que: (i) a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019 aditou o artigo 12.º-A ao Código do IRS, o qual, sob a epígrafe «Regime fiscal aplicável a ex-residentes», exclui de tributação 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do mesmo Código, em 2019 ou 2020, observem um conjunto de requisitos previstos naquele artigo, e que, (ii) relativamente a rendimentos produzidos em anos anteriores, a Lei n.º 119/2019, de 8 de setembro, aditou os n.os 3 a 6 do artigo 74.º do Código do IRS, consagrando a possibilidade de, em alternativa ao regime previsto no n.º 1 do mesmo artigo, os contribuintes optarem pela entrega de declarações de substituição relativamente aos anos a que respeitam os rendimentos, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do respetivo pagamento ou colocação à disposição, mostra-se necessário proceder ao ajustamento do Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, a vigorar no ano 2020 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC.
Artigo 2.º
Impressos
O impresso aprovado constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e, quando entregue em suporte de papel...
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