Portaria n.º 362/2017

Coming into Force03 Dezembro 2017
SectionSerie I
Data de publicação28 Novembro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 362/2017

de 28 de novembro

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outro.

O contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2017, abrange as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade industrial farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes subscritoras requereram a extensão da convenção na mesma área e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, representados pela associação sindical outorgante.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 264 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 31 % homens e 69 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 207 TCO (78,4 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 57 TCO (21,6 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 26,3 % são homens e 73,6 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica que existe um ligeiro impacto no leque salarial.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código de Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da...

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