Portaria n.º 360/2019

Data de publicação27 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 360/2019

Considerando que através da Portaria n.º 401/2018, de 13 de agosto, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao valor global de (euro) 292.466,00 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a repartição dos encargos supra referidos estava alinhada com a repartição dos encargos que se estimava vir a resultar da execução do contrato de empreitada daquela escola;

Considerando que, tendo o concurso relativo à contratação da empreitada resultado deserto, os encargos decorrentes da celebração do referido contrato foram objeto de reprogramação, autorizada através da Portaria n.º 93/2019, de 18 de janeiro;

Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder também à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 292.466,00 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro)...

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