Portaria n.º 36/2019

Coming into Force29 Janeiro 2019
Data de publicação28 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/36/2019/01/28/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 36/2019

de 28 de janeiro

O troço nacional do Rio Guadiana constitui um ecossistema individualizado que serve de suporte às comunidades piscatórias de Mértola, Penha da Águia, Pomarão, Alcoutim, Guerreiros do Rio e Odeleite, entre outras.

A pesca nestes locais apresenta especificidades, sendo sobretudo sazonal, e dependente da abundância de espécies mais características de sistemas com menor salinidade e do regime de caudais, com um tipo de mercado muito específico e distinto dos circuitos comerciais habituais dos peixes de mar.

Estes fatores, aliados à pequena dimensão das embarcações envolvidas, conduzem a que a deslocação à lota ou posto de vendagem mais próxima, que pode chegar aos 70 km, acarrete dificuldades excessivas, a que acresce uma perda significativa da qualidade de pescado.

O regime legal da primeira venda de pescado fresco, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, visa garantir as melhores condições higio-sanitárias e de comercialização do pescado fresco. Este regime prevê a possibilidade da adoção de medidas específicas relativas à primeira venda, sempre que se verifiquem circunstâncias excecionais relacionadas com as características técnicas das embarcações de determinadas comunidades piscatórias.

A Portaria n.º 197/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo que existem circunstâncias específicas em determinadas comunidades piscatórias, estabeleceu, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, um regime específico de primeira venda de pescado fora de lota, aplicável a apanhadores e pescadores apeados, posteriormente alargada à frota local do rio Minho através da Portaria n.º 247/2010, de 3 de maio.

Pela mesma ordem de razões e no sentido de ultrapassar as dificuldades citadas, considera-se justificado o alargamento das medidas relativas ao regime da primeira venda de pescado fresco de rio para a área geográfica do troço nacional do Rio Guadiana, assegurando-se, contudo, o cumprimento das regras previstas na regulamentação europeia sobre controlo.

Através deste regime específico para as comunidades de pescadores do Rio Guadiana, pretende-se responder à especificidade da situação e assegurar a clareza jurídica do regime.

O regime agora aprovado respeita as normas relativas à pesagem e declaração de capturas e as demais as obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras...

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