Portaria n.º 356/2019
Coming into Force | 15 Outubro 2019 |
Data de publicação | 08 Outubro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/356/2019/10/08/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Justiça |
Portaria n.º 356/2019
de 8 de outubro
Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas dos tribunais judiciais ao Banco de Portugal no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
O XXI Governo Constitucional tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a Justiça mais ágil e transparente, dotando-a de maior eficácia e aproximando-a dos cidadãos.
É de destacar, neste âmbito, a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, que alterou o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais previsto no Código de Processo Civil, permitindo, entre outras, a adoção de medidas de simplificação e desmaterialização das comunicações entre os tribunais e entidades públicas.
A presente portaria concretiza uma dessas medidas, ao prever que sejam efetuadas por via eletrónica as comunicações dos tribunais judiciais dirigidas ao Banco de Portugal previstas na alínea c) do n.º 6 do artigo 38.º e no n.º 2 do artigo 230.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Assim, passam a ser comunicados ao Banco de Portugal, por via eletrónica, a declaração de insolvência para efeitos de inscrição na central de riscos de crédito e a decisão de encerramento do processo, bem como a anulação ou revogação da sentença, a extinção da instância, a notificação do despacho inicial ou final de exoneração do passivo restante, a notificação do despacho de cessação antecipada ou de revogação da exoneração do passivo restante e o despacho de confirmação pelo juiz do fim do período de fiscalização.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Banco de Portugal.
Foi promovida a audição da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 132.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas pelos tribunais judiciais dirigidas ao Banco de Portugal ao abrigo da alínea c) do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 2 do artigo 230.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.
Artigo 2.º
Comunicações eletrónicas
As comunicações eletrónicas realizadas pelos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO