Portaria n.º 355/2017

Data de publicação18 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 355/2017

A Ermida de Santo António dos Olivais encontra-se classificada como monumento de interesse público conforme Portaria n.º 274/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio.

Foi possivelmente edificada no século xvi, embora a sua feição atual seja o resultado de uma reconstrução setecentista. Na estrutura protobarroca, de grande depuração formal, conserva-se a capela-mor original, coberta por abóbada de nervuras com pinturas murais de alguma qualidade. Da campanha de obras do século xvii resultou o revestimento de azulejos policromos de padrão com motivos florais únicos na região que cobrem a parede fundeira e enquadram o singelo retábulo-mor, e que constituem, juntamente com as pinturas murais, os elementos mais notáveis do conjunto artístico.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a implantação isolada do templo em meio rural, a topografia do terreno, os caminhos já traçados na envolvente e a existência de outros elementos de interesse patrimonial, nomeadamente villae romanas e alto-medievais, denunciando terrenos sacralizados que poderão ter ocupações ainda mais arcaicas.

A sua fixação visa salvaguardar o monumento no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, é fixada uma restrição.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção da Ermida de Santo António dos Olivais...

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