Portaria n.º 354/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13

Portaria n.º 354/2015

de 13 de outubro

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, o Governo

8912 português aprovou o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI -GJ), designado Garantia

Jovem;

Considerando que o Programa COOPJOVEM, uma das medidas englobadas no Garantia Jovem, é um programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo jovem, destinado a apoiar a criação de cooperativas;

Considerando que este programa, criado através da Portaria n.º 432 -E/2012, de 31 de dezembro correspondeu a uma das medidas essenciais do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas Empresas designado «Impulso Jovem», aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, com a redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho;

Considerando que o cooperativismo representa uma

forma de intervenção e participação económica e social dos cidadãos, em regra aqueles com menos recursos económicos;

Considerando que as cooperativas têm assumido, crescentemente, um papel essencial na dinamização da economia, criando valor acrescentado nas comunidades e nas regiões onde se constituem e atuam;

Considerando o nível de desemprego jovem e a necessidade de incentivar o empreendedorismo, promovendo uma cultura de solidariedade e de cooperação capazes de incentivar as iniciativas de criação de autoemprego;

Considerando que o quadro dos apoios do Programa COOPJOVEM procura construir uma lógica completa de apoio à criação e à promoção da sustentabilidade do projeto edificado pelos jovens, financiando diretamente cada cooperador na etapa de criação e implementação, assegurando -lhes, para o efeito, um conjunto de medidas que permitam a viabilização dos projetos de investimento, mas igualmente potenciem o apoio nas etapas posteriores da vida da cooperativa de modo a promover a sustentabilidade do negócio;

Considerando a tipologia de operações de crédito MICROINVEST, como instrumento de acesso ao crédito garantido e bonificado, conforme o disposto na Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 58/2011, de 28 de janeiro e n.º 95/2012, de 4 de abril, que criou o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Considerando a necessidade de redefinição do Programa COOPJOVEM, face ao término do «Impulso Jovem», e tendo em vista a sua continuidade e dinamização nos termos previstos no Garantia Jovem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria cria o Programa COOPJOVEM, doravante designado por COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, aplicável ao território de Portugal Continental, destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos

de trabalho em cooperativas agrícolas existentes, como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajeto de vida.

2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria estabelece ainda o regime de aplicação da operação Programa COOPJOVEM, no âmbito do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), para efeitos da Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março. 3 -A operação referida no número anterior apenas é elegível no âmbito do PO ISE durante o período de elegibilidade da Iniciativa Emprego Jovem (IEJ).

Artigo 2.º

Objetivos

O COOPJOVEM tem por objetivo promover a cooperação, através das seguintes iniciativas:

  1. A concessão de bolsa aos jovens para o desenvolvimento do projeto cooperativo de acordo com os níveis de qualificação;

  2. A concessão de apoio técnico aos jovens para desenvolvimento de competências nas áreas do empreendedorismo cooperativo, da capacitação na estruturação do projeto cooperativo, e para implementação e consolidação da atividade da cooperativa;

  3. A concessão de apoio financeiro para a criação e instalação da cooperativa;

  4. A concessão de acesso ao crédito ao investimento, bonificado e garantido nos termos da tipologia MICROINVEST, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.

    Artigo 3.º

    Destinatários

    São destinatários do COOPJOVEM os jovens que pretendam...

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