Portaria n.º 353/2017

Coming into Force01 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação16 Novembro 2017
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Portaria n.º 353/2017

de 16 de novembro

O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

Através da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, foi definido o modelo de financiamento da RNCCI bem como fixados os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Importa proceder no ano de 2017 à atualização dos preços em 0,6 %, conforme acordado em sede de Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, Protocolo para o biénio 2017-2018, considerando que a última atualização de preços ocorreu em 2011.

Atendendo a que a variação média do índice de preços no consumidor nos últimos 12 meses disponível em dezembro de 2016 foi de 0,6 %, considera-se este valor percentual como coeficiente da determinação dos novos preços a vigorar e procede-se à atualização da tabela de preços a praticar pelas unidades da RNCCI e do montante a pagar às unidades de longa duração e manutenção pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.º 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 e n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Encargos com fraldas

1 - O preço a pagar...

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