Portaria n.º 353/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13

Portaria n.º 353/2015

de 13 de outubro

O ritmo intenso na produção de conhecimento a que se tem assistido nas últimas décadas obriga a que seja repensado o modelo de colaboração entre as universidades e os hospitais. Uma abordagem conservadora e pouco flexível em relação à forma como se organizam e funcionam as estruturas de ensino, investigação, inovação e cuidados assistenciais na área da saúde é incompatível com os avanços da ciência, constituindo -se por isso num enorme desafio, quer às universidades, quer aos hospitais. Só através de uma efetiva capacidade adaptativa será possível manter os elevados padrões de qualidade na prestação de serviços de saúde à comunidade, alicerçados numa permanente atualização das boas práticas clínicas.

Urge repensar o modelo clássico de cooperação entre universidades e hospitais, evoluindo no sentido da sua modernização através da implementação de estruturas flexíveis e integradas de ensino, investigação, inovação e assistência médica, tipicamente representada pelos centros académicos clínicos, que têm por missão o desenvolvimento e a aplicação do conhecimento e da evidência científica na prestação de cuidados de saúde de excelência altamente diferenciados.

Objetivamente não existem serviços de excelência, no âmbito da prática da medicina e da medicina dentária, sem o suporte da investigação, associado à translação do conhecimento e ao estímulo do ensino, razão pela qual o sucesso dos centros académicos clínicos apenas é alcançado caso se consiga uma plena interação e sinergia entre o ensino (na formação pré e pós -graduada e no treino dos profissionais), a investigação (com criação de conhecimento), e a inovação (com a disponibilização de novos produtos e serviços), globalmente responsáveis por uma melhoria na prestação dos cuidados de saúde à população.

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (sucessor dos antigos Hospitais da Universidade de Coimbra e também dos Centros Hospitalares de Coimbra e Psiquiátrico de Coimbra) e a Universidade de Coimbra, primordialmente através da sua Faculdade de Medicina, mas também com o papel crescente de outras áreas de conhecimento como a farmácia, as ciências e a engenharia, partilham um trajeto secular no ensino e investigação na área da saúde, pelo que a criação deste consórcio cumpre um desígnio histórico, respondendo simultaneamente aos desafios do futuro ao potenciar as capacidades e competências de cada uma das instituições. Uma articulação estruturada das sinergias a explorar entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e a Universidade de Coimbra possibilitará a concretização de um avanço significativo no ensino da medicina e da medicina dentária, na investigação translacional, na inovação biomédica e no desenvolvimento científico interdisciplinar resultante de uma abordagem holística disruptiva frequentemente responsável pelos grandes avanços na ciência e tecnologia.

Por fim, o consórcio poderá vir a integrar, futuramente, outras instituições públicas que, pela sua relevância, permitam desenvolver competências diferenciadoras na dinamização da atividade assistencial, académica e de investigação.

Assim:

Na sequência da atividade conjunta que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e a Universidade de Coimbra vêm realizando nestes domínios e da vontade que manifestaram, junto do Governo, de a desenvolverem no quadro institucional de um consórcio;

Ouvidas sobre o teor da presente portaria;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de...

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