Portaria n.º 345-C/2016

Coming into Force01 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação30 Dezembro 2016
ÓrgãoFinanças e Economia

Portaria n.º 345-C/2016

O Orçamento do Estado para 2017 tem como base, conforme consta do respetivo relatório, «uma descida na tributação sobre a gasolina com contrapartida numa subida de igual montante da tributação do gasóleo. Simultaneamente, introduz-se uma moratória na incorporação de biocombustíveis no gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base. O conjunto das alterações será assim neutro do ponto de vista do preço do gasóleo e contribuirá para a redução do preço da gasolina.»

Com efeito, o artigo 176.º do Orçamento de Estado para 2017 derrogou a meta de incorporação de biocombustíveis, tendo em vista evitar por essa via uma subida de cerca de 2 cêntimos no preço de todos os combustíveis.

Essa margem de 2 cêntimos, alcançada pela mencionada derrogação da meta de incorporação de biocombustíveis, permite aproximar a tributação entre a gasolina e o gasóleo, reduzindo em dois cêntimos o ISP sobre a gasolina e aumentando em dois cêntimos o ISP sobre o gasóleo.

Conjugando o efeito das duas medidas - alteração dos biocombustíveis (menos 2 cêntimos de custos incorporados nos combustíveis em relação ao previsto) e alteração do ISP (menos 2 cêntimos na gasolina e mais 2 cêntimos no gasóleo) -, criam-se as condições para o seguinte efeito: uma redução daquele que seria o preço da gasolina em 2017; uma manutenção daquele que seria o preço do gasóleo em 2017.

Aproxima-se, assim, o ISP vigente em Portugal do praticado na média dos países ocidentais da União Europeia. Os impostos especiais de consumo na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suécia ascendem em média a 62 cêntimos por litro na gasolina e a 50 cêntimos por litro no gasóleo. Ou seja, os impostos especiais de consumo em Portugal são atualmente cerca de 5 cêntimos mais elevados na gasolina e 5 cêntimos mais baixos no gasóleo quando comparado com aqueles países europeus.

Com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduz-se a justificação para a diferença de tributação entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deverá caminhar-se no sentido da aproximação das taxas aplicáveis aos dois tipos de combustível. Esta correção deverá ser gradual, pois ao longo dos anos houve em Portugal, tal como noutros países europeus, um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo, eventualmente mais poluentes do que aqueles que funcionam a gasolina, com as inevitáveis consequências ambientais.

Nestes termos:

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