Portaria n.º 344/2016

Data de publicação18 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 344/2016

O Campo Militar de Santa Margarida, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, na estrutura orgânica do Exército, tem a natureza de unidade militar de caráter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional ao Campo Militar de Santa Margarida foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo Único

Atribuição de Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao Campo Militar de Santa Margarida.

28 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa...

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