Portaria n.º 343/2017

Coming into Force11 Novembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação10 Novembro 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 343/2017

de 10 de novembro

A Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

No âmbito da reprogramação efetuada ao PDR 2020, foi promovido o aumento do nível de apoio previsto para a operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», visando incentivar a adesão, por parte dos agricultores e produtores florestais, aos serviços de aconselhamento, atenta a sua importância para a melhoria do desempenho das explorações agrícolas e florestais e tendo em consideração o contexto particularmente exigente em que muitas explorações se encontram face à presente situação de seca e aos incêndios florestais verificados.

A presente alteração visa assim fixar, no âmbito da operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», o nível de apoio em 100 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de apoio de (euro) 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual, com produção de efeitos desde 17 de outubro de 2017, data de submissão da reprogramação PDR 2020 à Comissão Europeia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro

O artigo 10.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

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