Portaria n.º 342/2016

Coming into Force30 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Dezembro 2016
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 342/2016

de 29 de dezembro

A revisão do regime legal dos internatos médicos, operada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar a qualidade da formação médica, e consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere.

Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de programas de formação, devidamente atualizados, que contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as atividades, a duração total e parcelar dos períodos de formação, bem como os períodos, os métodos e os critérios de avaliação.

Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.

Considerando que o programa de formação da área de especialização de Pneumologia foi aprovado pela Portaria n.º 372/96, de 2 de agosto, importa proceder à sua revisão.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Pneumologia, constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internatos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 27 de dezembro de 2016.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DE PNEUMOLOGIA

A formação específica no Internato Médico de Pneumologia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. ANO COMUM

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina/área médica - 4 meses;

b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA

1 - Duração do internato - 60 meses (5 anos).

2 - Duração e sequência dos estágios

2.1 - Duração

2.1.1 - Estágio em Medicina Interna - 8 meses.

2.1.2 - Estágio em Medicina Intensiva - 4 meses.

2.1.3 - Estágio em Pneumologia Clínica - 12 meses.

2.1.4 - Estágio em Técnicas Invasivas Pneumológicas - 6 meses.

2.1.5 - Estágio em Pneumologia Oncológica - 4 meses.

2.1.6 - Estágio em Fisiologia Respiratória e Ventilação Não Invasiva - 3 meses.

2.1.7 - Estágio em Reabilitação Respiratória - 3 meses.

2.1.8 - Estágio em Patologia do Sono - 3 meses.

2.1.9 - Estágio em Alergologia Respiratória - 3 meses.

2.1.10 - Estágio em Patologia Pulmonar Difusa - 3 meses.

2.1.11 - Estágio em Tuberculose em Ambulatório - 2 meses.

2.1.12 - Estágio em Cirurgia Torácica - 2 meses.

2.1.13 - Estágio em Imagiologia Torácica - 2 meses.

2.1.14 - Estágio opcional - 5 meses.

2.2 - Sequência de estágios

2.2.1 - O estágio em Medicina Interna deve ocorrer no primeiro ano da formação específica.

2.2.2 - O estágio de Pneumologia Clínica deve ocorrer, por um período superior a seis meses, durante os dois primeiros anos.

2.2.3 - A distribuição dos estágios seguintes deve ser flexível e adaptada à sequência de áreas afins e disponibilidade do serviço formador.

2.2.4 - Estágio opcional

Um estágio de 5 meses ou, em alternativa, dois estágios de 3 e 2 meses. Realizado em território nacional ou no estrangeiro, o projeto de estágio deve ser autorizado e justificado pelo Orientador de Formação e Diretor de Serviço.

3 - Locais de formação

3.1 - Os estágios obrigatórios são realizados em serviços hospitalares e nos centros de diagnóstico pneumológico com idoneidade e capacidade formativa reconhecida.

3.2 - Os estágios opcionais devem ser realizados em serviço ou departamento com idoneidade formativa reconhecida pela Ordem dos Médicos e com atividade afim com a da Pneumologia.

4 - Objetivos dos estágios

4.1 - Objetivos gerais da formação

O programa do internato médico corresponde a um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objetivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área profissional de especialização.

São enfatizados os seguintes aspetos:

4.1.1 - Uma aprendizagem clínica que permita uma decisão baseada na evidência e uma atuação alicerçada numa correta metodologia científica.

4.1.2 - Um conhecimento das várias técnicas de diagnóstico e terapêutica que requerem uma aprendizagem específica, quer na utilização, quer na interpretação dos resultados.

4.1.3 - A promoção de programas de investigação médica de aplicação pneumológica.

4.2 - Objetivos específicos de cada estágio

4.2.1 - Estágio em Medicina Interna

4.2.1.1 - Objetivos de desempenho

a) Colheita de história clínica, obtenção de diagnóstico e prescrição terapêutica;

b) Execução de técnicas como punção de veia periférica, punção arterial para diagnóstico, toracocentese e paracentese, punção lombar, punção medular e técnicas de suporte básico de vida;

c) Participação ativa nas diversas consultas do âmbito da Medicina Interna;

d) Participação ativa em sessões temáticas e reuniões clínicas.

4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento

Aquisição de saber sobre epidemiologia, fisiopatologia, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas áreas cardiovascular, digestiva, urinária, respiratória, endócrino-metabólica, imunológica, infecciológica, hematopoiética e oncológica.

4.2.2 - Estágio em Medicina Intensiva

4.2.2.1 - Objetivos de desempenho

a) Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;

b) Cateterismo arterial percutâneo e cateterismo venoso central;

c) Entubação endotraqueal, manutenção da via aérea e suporte ventilatório mecânico; ventilação não invasiva;

d) Suporte nutricional entérico e parentérico;

e) Técnicas de analgesia e sedação;

f) Drenagens torácicas e broncofibroscopia.

4.2.2.2 - Objetivos de conhecimento

a) Vigilância e monitorização (invasiva e não invasiva) de doentes críticos;

b) Reanimação cardiorrespiratória;

c) Equilíbrio hidro-electrolitico e ácido-base;

d) Quadros fisiopatológicos, clínicos e laboratoriais da insuficiência respiratória e da insuficiência de outros órgãos.

4.2.3 - Estágio em Pneumologia Clínica

4.2.3.1 - Objetivos...

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