Portaria n.º 340/2019

Coming into Force02 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/340/2019/10/01/p/dre
Data de publicação01 Outubro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 340/2019

de 1 de outubro

Sumário: Atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária.

Ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), a Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respetivas subunidades.

Na sequência da reestruturação resultante da alteração das áreas de responsabilidade da PSP, a Portaria n.º 2/2009, de 2 de janeiro, procedeu à redefinição do dispositivo territorial das unidades de polícia da PSP, alterando e republicando a Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho.

Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, constitui atribuição da PSP manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas aeroportuárias.

O Aeroporto Internacional de Beja e o Aeroporto Municipal de Cascais dispõem já das condições físicas necessárias ao funcionamento de subunidades da PSP especialmente vocacionadas para as especiais atribuições no domínio da segurança aeroportuária.

Neste sentido, importa proceder à atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária, promovendo a atualização dos anexos II e III da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, na sua atual redação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 48.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos anexos II e III da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho

1 - O anexo II da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, alterado pelo n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 2/2009, de 2 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Comando Distrital de Beja

Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Beja, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Beja e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Beja.»

2 - O anexo III da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, alterado pelo n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 2/2009, de 2 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

[...]

Comando Metropolitano de Lisboa

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Divisão de...

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