Portaria n.º 339/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08

Portaria n.º 339/2015 de 8 de outubro A Portaria n.º 260 -A/2015, de 24 de agosto, estabeleceu um regime de apoio à cessação temporária das ativida- des de pesca, de que são beneficiários os armadores e pescadores de embarcações licenciadas para as artes de cerco abrangidas pelo Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca — Pequenos Pelágicos.

Entretanto, verificou -se que o efeito combinado da dimi- nuição dos limites de captura de sardinha com o aumento do preço médio de venda da sardinha em 2015, levou a que a relação entre o peso de sardinha capturada por uma embarcação e a importância económica da sardinha para a sustentabilidade da atividade dessa mesma embarcação fosse diferente daquele que havia sido previsto aquando da última alteração, pelo que foi necessário ajustar o Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca — Pequenos Pelá- gicos.

O Plano de Ajustamento foi adaptado, de forma a en- globar as embarcações licenciadas para a pesca com cerco que apresentem, em 2015 e até à data do início da paragem da atividade, uma atividade mínima de 45 dias de mar e um volume de descargas de sardinha não inferior a 5 % do total do pescado descarregado.

Cabe agora alterar o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Re- curso a Artes de Cerco de acordo com a presente redação do Plano de Ajustamento.

Assim, em cumprimento do Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca Dirigido a Pequenos Pelágicos e ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 2 do ar- tigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos -Lei n.º 128/2009, de 28 de maio, n.º 37/2010, de 20 de abril, n.º 16/2013, de 28 de ja- neiro...

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