Portaria n.º 331/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego

Portaria n.º 331/2018

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.) é o serviço público de emprego de âmbito nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

Parta o cumprimento da sua missão e atribuições, o IEFP, I. P., dispõe de uma frota automóvel de 462 viaturas, distribuído pelos serviços centrais e serviços desconcentrados, dos quais cerca de 90 % já ultrapassaram largamente a sua vida útil, por possuírem mais de 17 anos e quilometragem superior a 200.000 km, apresentando atualmente uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção dos mesmos, pelo que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de 64 viaturas que venham a substituir parte da frota automóvel.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 1.395.000,00 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 8 anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série...

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