Portaria n.º 330/2020

Data de publicação01 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 330/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Ponte Velha de Silves, sobre o rio Arade, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção.

A Ponte Velha de Silves, lançada sobre o rio Arade e implantada a eixo da Porta de Almedina da muralha da cidade, é uma edificação cuja origem remontará a meados do século xiv, tendo a estrutura atual resultado de uma série de intervenções quatrocentistas, nomeadamente do reinado de D. Afonso V, época que testemunhou uma renovada atenção pela antiga capital do Barlavento algarvio.

Esta datação é confirmada tanto pelas fontes históricas como pelas características arquitetónicas do imóvel, que desmentem a cronologia romana ainda hoje presente no imaginário das populações locais. A ponte era originalmente composta por tabuleiro em cavalete ligeiro, assente sobre seis arcos de volta perfeita intercalados por imponentes talha-mares com guardas laterais e mirante central, conservando-se nela alguns silhares siglados que igualmente comprovam a construção tardo-medieval.

Em 1950, com a construção da nova ponte rodoviária sobre o Arade, a Ponte Velha tornou-se num espaço pedonal de lazer, tendo recebido diversas beneficiações de caráter utilitário e imediato, e não estilisticamente relevantes, havendo embora que lamentar a supressão de um dos arcos aquando da construção da Avenida Marginal. Hoje em dia, integrada na zona ajardinada ribeirinha, assume sobretudo o estatuto de monumento-símbolo do passado de Silves.

A classificação da Ponte Velha de Silves reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A definição da zona especial de proteção (ZEP) tem em vista a valorização do imóvel enquanto bem cultural, considerando a sua implantação e a sua relação com a paisagem e a malha urbana da envolvente, e respeitando os nexos do lugar e da sua história.

A sua fixação tem ainda em conta critérios de razoabilidade face aos valores patrimoniais em questão, garantindo sempre o enquadramento paisagístico e as perspetivas de contemplação do imóvel.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Algarve e a Câmara Municipal de Silves, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2...

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