Portaria n.º 326/2015 - Diário da República n.º 193/2015, Série I de 2015-10-02

Portaria n.º 326/2015

de 2 de outubro

O Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

O referido regime de AIA prevê, no procedimento de pós -avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), que devem ser realizadas por verificadores qualificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós -avaliação são definidos por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, ouvidos os responsáveis pelas áreas de tutela dos projetos abrangidos.

Nesta conformidade, torna -se necessário fixar os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós -avaliação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do regime de AIA.

Foram ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da agricultura e do mar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós -avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto.

Artigo 2.º

Registo de verificadores de pós -avaliação

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) mantém o registo dos verificadores em condições de exercer a atividade nos termos da presente portaria, e assegura a sua divulgação no seu sítio da internet.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 29 de setembro de 2015.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós -avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental

Artigo 1.º Âmbito

Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós -avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental (AIA)...

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