Portaria n.º 325/2017

Coming into Force28 Outubro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação27 Outubro 2017
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 325/2017

de 27 de outubro

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, 124/2017, de 27 de março, e 260/2017, de 23 de agosto, adota o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (Domínio SEUR).

Na vigência da presente portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos às regras de elegibilidade e formas de apoio das intervenções no domínio do apoio à eficiência energética na Administração Pública central e local. Foi igualmente considerada a necessidade de acautelar a devida conformidade dos apoios às empresas abrangidos pelo Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), concedidos ao abrigo do presente regulamento específico, com as disposições previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 20/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), de 11 de outubro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, pela qual foi também republicado, 124/2017, de 27 de março, e 260/2017, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Os artigos 6.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º e 41.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, que o republicou, 124/2017, de 27 de março, e 260/2017, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e de outros especificamente referidos para cada tipologia de intervenção, são ainda exigíveis, no âmbito do presente regulamento, os seguintes critérios:

a) Declarar não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura do termo de aceitação caso a candidatura seja aprovada;

b) No caso de apoios atribuídos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho:

i) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho;

ii) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho.

Artigo 31.º

Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Evidenciar que as intervenções resultam em melhoramentos significativos em termos de eficiência energética, garantindo um mínimo de redução em 30 % no consumo de energia primária no investimento candidato face ao consumo anterior à realização do investimento;

e) (Revogada.)

f) [...]

g) [...]

Artigo 32.º

Despesas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT