Portaria n.º 322/2017

Coming into Force27 Outubro 2017
SectionSerie I
Data de publicação26 Outubro 2017
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar

Portaria n.º 322/2017

de 26 de outubro

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2017, o Governo está autorizado, mediante decisão dos membros responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento e coesão e da agricultura ou mar, quando esteja em causa o Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), respetivamente, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para assegurar a contrapartida pública nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Portugal 2020, nos orçamentos dos programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016, independentemente de envolverem diferentes programas, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental, estando sujeitas a autorização prévia dos referidos membros do Governo as alterações orçamentais que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas relativas à contrapartida nacional em projetos cofinanciados pelo Portugal 2020.

De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, a afetação da referida dotação é efetuada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento e coesão, da agricultura e do mar, quando esteja em causa o PDR 2020 ou Mar 2020, respetivamente, nos termos a regular por portaria dos referidos membros do Governo.

Sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP, a solicitação de alterações orçamentais necessárias para assegurar a contrapartida nacional, no corrente ano, de projetos financiados por estes fundos é efetuada por este organismo.

Nesta conformidade, a presente portaria destina-se a regular o recurso, pelo IFAP, I. P., à dotação centralizada do Ministério das Finanças.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e das Infraestruturas e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria tem por objeto regular o acesso à dotação...

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