Portaria n.º 322/2015 - Diário da República n.º 192/2015, Série I de 2015-10-01

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.º 322/2015 de 1 de outubro Ao longo das últimas décadas têm -se assistido ao apa- recimento e utilização de diversos tipos de vedantes nos produtos vitivinícolas nacionais engarrafados, tais como cápsulas de alumínio e outros vedantes sintéticos.

Em Portugal, a utilização da rolha de cortiça natural, enquanto vedante, tem uma larga tradição e continua a corresponder à expectativa de um número significativo de consumidores nacionais, que a valorizam tendo em conta as suas características.

No entanto, o consumidor final nem sempre é colocado em condições de poder identificar o tipo de vedante utili- zado, pelo que se afigura importante que os produtos viti- vinícolas engarrafados em Portugal apresentem informação sobre a sua natureza.

Alguns produtores vitivinícolas a nível nacional já incluem a referência ao uso de rolha de cortiça no rótulo do vinho.

A presente portaria visa favorecer a utilização mais generalizada desta prática e sensibilizar as empresas para a melhoria da informação ao consumidor, evitando, ao mesmo tempo, qualquer acréscimo de burocracia ou ou- tros custos de contexto não justificados para os respetivos operadores económicos.

A referência à cortiça, enquanto vedante, na rotulagem dos produtos vitivinícolas nacionais engarrafados, que a presente portaria estabelece com caráter facultativo, passa a obedecer a critérios exigentes de composição e qualidade do produto e a exigências destinadas à identificação clara da natureza do vedante, o que permitirá ao consumidor fazer uma escolha consciente e informada.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 376/97, de 24 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Porta- ria n.º 239/2012, de 9 de agosto, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola.

Artigo 2.º Alteração da Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto O artigo 3.º da Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, alterada pelas Portarias n. os 342/2013, de 22 de novem- bro, e 255/2014, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...]. 2 — O disposto no número anterior aplica -se igual- mente à apresentação e publicidade dos produtos, de- signadamente à forma, ao aspeto, ao tipo de vedante, à embalagem, ao material de embalagem utilizado e ao seu modo de...

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