Portaria n.º 320/2015 - Diário da República n.º 192/2015, Série I de 2015-10-01

Portaria n.º 320/2015

de 1 de outubro

Na sequência do Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar n.º 9/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção -Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspeção -Geral da Defesa Nacional

1 - A Inspeção -Geral da Defesa Nacional, abreviadamente designada por IGDN, estrutura -se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviço, cargo de direção intermédia de

  1. grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria

À Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada por DSIA, compete:

  1. Realizar auditorias no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), numa perspetiva preventiva e pedagógica, através da avaliação e

    acompanhamento dos riscos existentes nos processos das entidades auditadas;

  2. Realizar inquéritos, peritagens e outras ações de controlo que lhe sejam superiormente determinadas;

  3. Apreciar queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos serviços;

  4. Realizar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, e outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN;

  5. Assegurar o controlo da qualidade dos produtos e serviços prestados pela IGDN;

  6. Desenvolver os mecanismos de avaliação de satisfação dos clientes, colaboradores e parceiros institucionais da IGDN;

  7. Desenvolver, modernizar e consolidar o sistema de informação da IGDN;

  8. Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a...

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