Portaria n.º 32/2019

Coming into Force25 Janeiro 2019
Data de publicação24 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/32/2019/01/24/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência e da Modernização Administrativa, Finanças e Adjunto e Economia

Portaria n.º 32/2019

de 24 de janeiro

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando que a IES passou a compreender mais uma obrigação de natureza estatística, agora legalmente prestada à DGAE, e considerando, igualmente, a simplificação do modo de entrega da declaração, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação do modelo de impresso relativo ao Anexo R, respeitantes à declaração dos períodos de 2019 e seguintes.

Relativamente a este impresso, procedeu-se à inclusão de novos campos para reporte de informação estatística necessária ao cadastro comercial da DGAE e foram introduzidas melhorias na informação atualmente já solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), garantindo, no entanto, a consistência global do impresso, independentemente da entidade a quem a informação reportada se destina.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado pela presente portaria o modelo de impresso relativo ao Anexo R que faz parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada - Informação Estatística - entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL.

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