Portaria n.º 32/2016 - Diário da República n.º 39/2016, Série I de 2016-02-25

FINANÇAS Portaria n.º 32/2016 de 25 de fevereiro Através do Decreto -Lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, foi consagrada uma medida de caráter transitório, a apli- car apenas ao ano de rendimentos de 2015, que veio permitir aos sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendi- mento das Pessoas Singulares (IRS) declararem o valor das despesas a que se referem os artigos 78.º -C a 78.º -E e 84.º do Código do IRS, e, simultaneamente, definir a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, na declaração de rendimentos respei- tante ao referido ano de 2015. Assim, considerando que o Anexo H aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, em matéria de deduções à coleta previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, apenas permitia a declaração das despesas que não fossem objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e por esta diretamente apuradas, mostra -se necessário proceder à adequação deste modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento, por forma a permitir a decla- ração pelos sujeitos passivos das importâncias a deduzir à coleta do IRS, as quais substituem as que tenham sido comunicadas à AT nos termos da lei.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- suntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovado o novo modelo de impresso Ane- xo H — benefícios fiscais e deduções — da declaração Modelo 3 de IRS, e respetivas instruções de preenchi- mento, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2 — Este novo modelo de impresso destina -se a declarar benefícios fiscais e deduções referentes ao ano de 2015. Artigo 2.º Cumprimento da obrigação 1 — O impresso aprovado pelo presente diploma em suporte de papel constitui modelo exclusivo da Imprensa CPLP, após os depósitos da República Democrática de Timor -Leste e da República Portuguesa, o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2015. Direção -Geral de Política Externa, 16 de fevereiro de 2016. — O Diretor -Geral, Francisco Duarte Lopes.

Nacional -Casa da Moeda, S. A., e integra original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente auten- ticado. 2 — Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimen- tos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos por transmissão ele- trónica de dados. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identifi- cados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 4 — Os sujeitos passivos não compreendidos no n.º 2 podem optar pelo envio da declaração Modelo 3 e respe- tivos anexos por transmissão eletrónica de dados.

Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a alínea

j) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro.

Artigo 4.º Produção de efeitos e entrada em vigor A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2016 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 19 de fevereiro de 2016. RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 BENEFÍCIOS FISCAIS E DEDUÇÕES 01 2 MODELO 3 Anexo H Sujeito passivo A Sujeito passivo B 01 NIF NIF 02 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 3 RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO 4 BENEFÍCIOS FISCAIS E DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA B RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ISENTOS PARCIALMENTE (ART.º 58.º DO EBF) 5 DEDUÇÕES À COLETA 6 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , SOMA SOMA SOMA SOMA Código do rendimento Código do benefício Rendimentos Importância aplicada Montante do rendimento NIF do benef‌i ciário das pensões Montante do rendimento Montante do rendimento Valor da pensão por benef‌i ciário Retenção do IRS Titular Titular Titular Titular Titular NIF da entidade pagadora / Retentora do IRS Entidade gestora / Donatária NIF português NIF português País País Número f‌i scal (UE ou EEE) Número f‌i scal (UE ou EEE) 501 503 505 502 504 506 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , NIF do benef‌i ciário das pensões . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , Valor da pensão por benef‌i ciário PENSÕES DE ALIMENTOS (ART.º 83.º-A DO CIRS) A ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES MODELO EM VIGOR A P A RTIR DE JANEIRO DE 2016 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à adminis tração f‌i scal.

Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solici tar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.

ORIGINAL P A RA A A T 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS R. P. DESPESAS DE SAÚDE, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, ENCARGOS COM IMÓVEIS E COM LARES C . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , Código Despesa/Encargo Código Despesa/Encargo Montante Montante Titular Titular Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar? Se assinalou o campo 01 (sim) deve preencher o quadro seguinte, inscrevendo todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aque- las cujos valores são iguais aos comunicados à AT. Note que ao exercer esta opção apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro. 01 02 Sim Não 701 702 801 802 803 804 805 806 807 ACRÉSCIMOS POR INCUMPRIMENTO DE REQUISITOS 8 Ao rendimento À coleta . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , Pelo pagamento por empresas de seguros de quaisquer importâncias fora das condições legalmente previstas (ex-art.º 86.º, n.º 5, do CIRS e art.º 97.º, n.º 2, da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) Pela inobservância das condições legalmente previstas relativas a contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social (art.º 18.º, n.º 2, do EBF) Por atribuição de rendimentos ou reembolso de certif‌i cados ou planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança- -educação (PPE) ou poupança-reforma / educação (PPR/E) (art.º 16.º, n.º 3 e art. 21.º, n.º 4, do EBF) Pelo levantamento antecipado do valor capitalizado de planos de poupança em ações (PPA) (ex-art.º 24.º, n.º 4, do EBF e art.º 39.º, n.º 7, da Lei n.º 55-B/2004, de 30/12) Pelo incumprimento das condições estabelecidas para subscrição dos planos de poupança em ações (PPA) (ex-art.º 24.º, n.º 7, do EBF e art.º 39.º, n.º 7, da Lei n.º 55-B/2004, de 30/12) Pelo reembolso ou utilização para f‌i ns não legalmente previstos das importâncias entregues às cooperativas de habitação e construção (art.º 17.º, n.º 3, do ex-Estatuto Fiscal Cooperativo e art.º 87.º, n.º 2, da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) Pela inobservância das condições relativas às entregas para realização do capital social de cooperativa (art.º 17.º, n.º 4, do ex-Estatuto Fiscal Cooperativo e art.º 87.º, n.º 2, da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) SOMA DE CONTROLO (801 a 807) / /

  1. B) Assinaturas O(S) DECLARANTE(S), REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS DATA Se é titular de encargos com imóveis destinados à habitação permanente (juros de empréstimos e rendas pagas), indique: INFORMAÇÃO RELATIVA A DESPESAS E ENCARGOS COM IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO PERMANENTE (ART.º 78.º-E DO CIRS E ART.º 71.º DO EBF) 7 Freguesia Artigo Fração Titular Tipo Se benef‌i ciou de apoio f‌i nanceiro indique: Se o imóvel que constitui a sua habitação permanente se situa na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu ou se os encargos foram aí suportados, indique o código do país NIF do mutuante/locador . . , Natureza do encargo NIF do arrendatário O seu valor anual O NIF da entidade que o atribuiu RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 BENEFÍCIOS FISCAIS E DEDUÇÕES 01 2 MODELO 3 Anexo H Sujeito passivo A Sujeito passivo B 01 NIF NIF 02 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 3 RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO 4 BENEFÍCIOS FISCAIS E DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA B RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ISENTOS PARCIALMENTE (ART.º 58.º DO EBF) 5 DEDUÇÕES À COLETA 6 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , SOMA SOMA SOMA SOMA Código do rendimento Código do benefício Rendimentos Importância aplicada Montante do rendimento NIF do benef‌i ciário das pensões Montante do rendimento Montante do rendimento Valor da pensão por benef‌i ciário Retenção do IRS Titular Titular Titular Titular Titular NIF da entidade pagadora / Retentora do IRS Entidade gestora / Donatária NIF português NIF português País País Número f‌i scal (UE ou EEE) Número f‌i scal (UE ou EEE) 501 503 505 502 504 506 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , NIF...

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