Portaria n.º 319/2019

Data de publicação08 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 319/2019

A vigência do atual contrato de aluguer operacional de veículos para a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) termina em março de 2019, tornando-se necessário, para o cumprimento da sua missão e inerente atividade operacional, iniciar as diligências para o lançamento do novo procedimento aquisitivo de 3 veículos em regime de aluguer operacional.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate, alienação de veículos, bem como dos bens e acessórios necessários para o efeito, compete à referida entidade assegurar a condução do procedimento em causa.

Considerando no entanto que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) a celebrar pelo montante estimado de 62.439,02(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, serão repartidos pelos anos económicos de 2019 a 2023, importa desde já assegurar a aprovação de uma Portaria de extensão de encargos.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

1 - Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV, até ao montante máximo de 62.439,02(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do referido contrato não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - 13...

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