Portaria n.º 319/2015 - Diário da República n.º 192/2015, Série I de 2015-10-01

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 319/2015 de 1 de outubro Na sequência do Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar n.º 14/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção- -Geral de Política de Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto re- gulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competên- cias das respetivas unidades orgânicas nucleares, e definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da De- fesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Política de Defesa Nacional 1 — A Direção -Geral de Política de Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGPDN, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa;

  2. Direção de Serviços de Relações Internacionais;

  3. Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, abreviadamente designada por DPED, compete:

  4. Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomenda- ções sobre os princípios conceptuais da política de defesa nacional, conducentes à enunciação dos objetivos nacionais no âmbito da segurança e defesa;

  5. Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional, elaborando estudos de situação e análises prospetivas sobre as implicações estratégicas na área da segurança e defesa, contribuindo para a capacidade de resposta nas várias componentes da política de defesa nacional;

  6. Assegurar, na área do planeamento estratégico de defesa, a articulação das prioridades estratégicas superior- mente definidas com as posições adotadas por Portugal no quadro das organizações internacionais de que faça parte, coordenando a sua concretização;

  7. Assegurar a participação nacional nas diferentes fases do ciclo de planeamento de defesa da Aliança Atlântica (OTAN);

  8. Elaborar e propor a metodologia de monitorização da implementação das ações relativas às estratégias setoriais identificadas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), garantindo a sua aplicação;

  9. Contribuir para a elaboração das propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das...

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