Portaria n.º 316/2015 - Diário da República n.º 191/2015, Série I de 2015-09-30

Portaria n.º 316/2015

de 30 de setembro

O Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção -Geral das Atividades Económicas

1 - A Direção -Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração;

  2. Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial; c) Direção de Serviços para a Política Empresarial;

  3. Direção de Serviços dos Assuntos Europeus;

  4. Direção de Serviços do Comércio Internacional.

    2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração

    À Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração, abreviadamente designada por DSCSR, compete:

  5. Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;

  6. Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, promovendo a melhoria do ambiente de negócios para o aumento da competitividade, designadamente através da simplificação regulatória e administrativa, eliminando os custos de contexto;

  7. Preparar, apoiar e assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas internacionais e da União Europeia (UE) em matéria de comércio, serviços e restauração, bem como a transposição de diretivas e a execução de regulamentos, incluindo os processos de pré -contencioso e contencioso neste domínio, e promover a sua aplicação a nível nacional;

  8. Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio, serviços e restauração e aferição sistemática dos parâmetros de apreciação destas atividades;

  9. Contribuir, com base na aplicação das políticas públicas, para o reforço da dinamização e competitividade dos setores do comércio, serviços e restauração, num quadro de um desenvolvimento territorial sustentado;

  10. Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e organizar e manter atualizado o respetivo registo;

  11. Acompanhar as áreas de atividade económica, comercial e de serviços sujeitas a regulamentação específica, acompanhando particularmente a sua evolução e tendências; h) Contribuir para a definição e aplicação das políticas de ordenamento do território, participar na implementação de programas ou medidas de apoio à atividade comercial; i) Assegurar a coordenação nacional da aplicação da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno;

  12. Gerir a base de dados de registos setoriais de comércio, serviços e restauração, designada por «Cadastro comercial», conforme previsto no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; k) Assegurar a execução dos regimes legais das convenções de preços em vigor;

  13. Assegurar a adoção e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT