Portaria n.º 314/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/314/2019/09/18/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 314/2019

de 18 de setembro

Sumário: Altera a denominação e o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 333/2003, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 13717/2012 (2.ª série), de 23 de outubro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 333/2003, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 13717/2012 (2.ª série), de 23 de outubro, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso referido no artigo anterior passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de agosto de 2019.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Saúde de Viseu

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

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