Portaria n.º 314/2019
Data de publicação | 18 Setembro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/314/2019/09/18/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 314/2019
de 18 de setembro
Sumário: Altera a denominação e o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 333/2003, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 13717/2012 (2.ª série), de 23 de outubro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 333/2003, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 13717/2012 (2.ª série), de 23 de outubro, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso referido no artigo anterior passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Artigo 4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de agosto de 2019.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
(ver documento original)
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