Portaria n.º 314/2017

Data de publicação03 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 314/2017

Com a nomeação do XXI Governo Constitucional e nos termos do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro do Ambiente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

Para o cumprimento da sua missão, o Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente dispõe apenas de um veículo, para usos gerais e de apoio ao Gabinete, não dispondo de veículo de representação, pelo que se torna necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional de um veículo de representação para o Secretário de Estado.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 39 360, acrescido do IVA à taxa legal, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro...

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