Portaria n.º 309/2017

Coming into Force28 Outubro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação23 Outubro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 309/2017

de 23 de outubro

Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (FIEQUIMETAL).

O contrato coletivo e suas alterações entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (FIEQUIMETAL), publicados, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 4, de 29 de janeiro de 2016, e n.º 25, de 8 de julho de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem às atividades de fabricação, retoma, reciclagem e transformação de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associações que o outorgaram.

As partes requereram a extensão do contrato coletivo e suas alterações na mesma área geográfica e âmbito de atividade às relações de trabalho, não abrangidas, entre empregadores e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo os Quadros de Pessoal (anexo A do Relatório Único do GEP) de 2015, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 3271 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO) excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 72 % homens e 28 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2686 TCO (82 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 585 TCO (18 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 56 % são homens e 44 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,8 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que não existe impacto no leque salarial.

De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da retroatividade das cláusulas de natureza pecuniária, nos termos da alínea c) do...

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